Airbnb compromete-se a dar cumprimento às exigências da Comissão Europeia e das autoridades de defesa do consumidor da UE

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No seguimento do apelo emitido em julho pela Comissão Europeia e pelas autoridades de defesa do consumidor da União Europeia, o Airbnb comprometeu-se a fazer as alterações necessárias aos seus termos e condições e a melhorar a apresentação dos seus preços, de acordo com o comunicado de imprensa da Comissão Europeia de hoje, 20 de setembro.

A empresa tem até ao final de 2018 para proceder a essas alterações em todas as versões linguísticas da UE do seu sítio Internet.

Transparência dos preços e outras práticas comerciais desleais

O Airbnb comprometeu-se a apresentar o preço total das reservas, incluindo as taxas suplementares, tais como taxas de serviço e de limpeza. Quando não for possível calcular o preço final antecipadamente, o Airbnb comprometeu-se a informar o consumidor, de forma clara, que taxas adicionais poderão ser aplicáveis.

Além disso, o Airbnb também se comprometeu a identificar, de forma clara, se uma oferta é feita por um anfitrião particular ou por um profissional, pois as normas de defesa do consumidor diferem consoante o caso.

Condições clarificadas e supressão de cláusulas ilegais

O Airbnb comprometeu-se a efetuar uma série de alterações às suas condições de serviço, a fim de as tornar conformes com as regras de defesa do consumidor da UE:

  • ficará claro que os consumidores podem exercer todas as vias de recurso à sua disposição e, em especial, o seu direito de intentar uma ação contra um anfitrião em caso de danos pessoais ou outros danos;
  • o Airbnb tornará claro que os consumidores têm direito a intentar uma ação contra o Airbnb perante os tribunais do seu país de residência;
  • o Airbnb terá de informar os consumidores se decidir denunciar um contrato ou remover conteúdos e oferecerá aos consumidores o direito de interpor recurso e o direito a indemnização se for caso disso.

Conheça na integra o comunicado em : http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-5809_pt.htm