Adoção de medida cautelar em matéria de publicidade

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) adotou uma medida cautelar em matéria de publicidade contra a Unilever Jerónimo Martins, Lda. por indícios de publicidade comparativa ilícita, ordenando a suspensão da publicidade televisiva aos desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White, na versão feminina e masculina, pelo prazo de 60 dias, nos termos do previsto nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 16.º e n.ºs 1 e 5 do artigo 41.º do Código da Publicidade.

O processo de contraordenação instaurado teve origem numa denúncia da Beiersdorf Portuguesa, Lda. contra a Unilever Jerónimo Martins, Lda., apresentada em 18 de setembro de 2014, na qual a denunciante veio requerer a aplicação de uma medida cautelar de suspensão da publicidade que compara o desodorizante Nivea Invisible for Black & White, comercializado pela denunciante, e o desodorizante Rexona Invisible Black Plus White, comercializado pela denunciada.

De acordo com a Beiersdorf Portuguesa, Lda., tal publicidade é enganosa e não compara objetivamente uma ou mais caraterísticas dos produtos que pretende anunciar e desacredita ou deprecia a marca Nivea. 

A DGC verificou, designadamente, que o anúncio em causa compara os desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White e Nivea Invisible for Black & White através de um gráfico que contrapõe os dois produtos, atribuindo a superioridade ao primeiro, e, em simultâneo, uma voz off refere: “Superior a Nivea contra as manchas amarelas”. 

Uma vez que a Nivea comercializa diferentes tipos de desodorizantes (35), existe o risco de extensão de depreciação e descrédito da marca Nivea pelos consumidores face à alegada superioridade da marca Rexona .

A DGC concluiu, assim, que a mensagem publicitária contém indícios sérios de violação das alíneas a) e e) do nº 2 artigo 16º do Código da Publicidade, pois é suscetível de induzir em erro os consumidores e de prejudicar a imagem do agente económico concorrente, tendo a situação verificada justificado a adoção de uma medida cautelar de suspensão da publicidade televisiva aos desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White, na versão feminina e masculina, pelo prazo de 60 dias.