A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos divulgou um conjunto de perguntas e respostas, que se remetem em anexo, sobre as novas regras de acesso às condições de preço regulado por clientes em BTN (domésticos e pequenos negócios) no mercado liberalizado.
Recorda-se que a Lei nº 105/2017, de 30 de agosto, consagrou a possibilidade dos consumidores domésticos de eletricidade optarem por um regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas durante o período em que estas permanecerem em vigor (31 de dezembro de 2020), permitindo aos comercializadores em mercado oferecerem aos clientes condições de preço regulado.
Posteriormente, a Portaria nº 348/2017, de 14 de novembro, definiu o procedimento de acesso ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas pelos clientes em BTN, regulamentada pela ERSE através da Diretiva da ERSE n.º 11/2017.
Para mais informações consulte: http://www.erse.pt/pt/Paginas/home.aspx