Acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor - Novas regras em vigor em julho

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 47/2018, que regula a atividade de partilha de veículos de passageiros, com e sem motor (sharing), alterando ainda as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).

Com este decreto-lei pretende-se clarificar as regras e procedimentos relacionados com o aluguer de automóveis para:

  • tornar os contratos mais simples, que deixam de ter de ser feitos em papel
  • proteger melhor os consumidores;
  • garantir a concorrência entre as empresas;
  • o aluguer temporário de veículos partilhados (sharing) passa a ter um regime jurídico.

As novas regras entram em vigor a partir de 1 de julho.

Para mais informações consultar Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20115552673