Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 47/2018, que regula a atividade de partilha de veículos de passageiros, com e sem motor (sharing), alterando ainda as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).
Com este decreto-lei pretende-se clarificar as regras e procedimentos relacionados com o aluguer de automóveis para:
- tornar os contratos mais simples, que deixam de ter de ser feitos em papel
- proteger melhor os consumidores;
- garantir a concorrência entre as empresas;
- o aluguer temporário de veículos partilhados (sharing) passa a ter um regime jurídico.
As novas regras entram em vigor a partir de 1 de julho.
Para mais informações consultar Decreto-Lei n.º 47/2018 - Diário da República n.º 117/2018, Série I de 2018-06-20115552673