A Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre uma Ação de Substituição Voluntária do "Monitor de Vídeo Digital para Bebés Philips Avent”, com os números de modelo: SCD620, SCD625, SCD630, SCD831, SCD833, SCD835, SCD841, SCD843, SCD845, produzidos entre janeiro de 2016 e janeiro de 2020, porque foi detetado “(…) um risco reduzido de a bateria da unidade dos pais sobreaquecer enquanto estiver ligada à tomada eléctrica.”
O operador económico indica, ainda, que a informação sobre a presente ação de substituição voluntária se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet:
https://www.philips.pt/c-w/support-home/recall/avent-digital-video-baby-monitors
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).