Informação ao Consumidor

"Conjunto de brinquedos para o banho comercializados on-line"

No âmbito do “Safety Gate - Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares”, anteriormente designado Sistema RAPEX, foram notificados os seguintes brinquedos comercializados on-line pela Wish: ​

A plataforma Wish indicou que estes produtos iriam ser retirados de comercialização.  

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Conhece as 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?

Sabia que existem 12 Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor que podem resolver conflitos de consumo, em Portugal?

Sabia que todos os consumidores podem recorrer a uma entidade desta natureza, desde que adquiram um bem ou lhe seja prestado um serviço, no Continente e Ilhas?

Sabia que todo o território se encontra coberto?

Sabia que as Entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo resolvem conflitos de consumo, utilizando mecanismos de resolução extrajudicial como a mediação, conciliação e arbitragem?

Retirada voluntária do protetor solar “Fotoprotector Isdin Pediatrics Transparent Spray Wet Skin FPS 50+”

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. determinou «(…) a suspensão da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as apresentações do protetor solar “Fotoprotector Isdin Pediatrics Transparent Spray Wet Skin FPS 50+” (…) após constatação de variabilidade de resultados e inconsistência do Fator de Proteção Solar (FPS) declarado no rótulo

Publicidade dirigida a menores de 16 anos em matéria de géneros alimentícios – Perguntas Frequentes

A Direção-Geral do Consumidor e a Direção-Geral da Saúde divulgam um conjunto de perguntas e respostas sobre a Lei nº 30/2019, de 23 de abril, visando informar e esclarecer sobre o regime jurídico que altera o Código da Publicidade no que se refere à publicidade dirigida a menores de 16 anos, que entrou recentemente em vigor.​

Esta informação encontra-se também publicada no o sítio da Direção-Geral do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/

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