Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, que visa reforçar e modernizar as normas de proteção dos consumidores, conhecida como “Diretiva Omnibus”.
A referida Diretiva altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores.