Informação ao Consumidor

Publicadas as regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões bancárias e na utilização de APP

A partir de 1 de janeiro de 2021 entram em vigor as normas de proteção do consumidor no comissionamento bancário e na utilização de aplicações de pagamento, introduzindo proibições e limites à cobrança de comissões, por via da  Lei n.º 53/2020, publicada a 26 de agosto.

As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de operações tais como levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou transferências, em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras, desde que não seja ultrapassado um dos seguintes limites:

Direção-Geral do Consumidor Integra Rede Internacional de Jovens “Next Generation Leaders Network”

No dia Internacional da juventude a Direção-Geral do Consumidor, tem o prazer de anunciar que uma das suas trabalhadoras - Mélissa Frias - irá representar os jovens portugueses na Rede Next Generation Leaders Network da Consumers International, que é uma organização de associações de consumidores e de entidades públicas, como a Direção-Geral do Consumidor, tendo atualmente mais de 200 entidades como membros, em mais de 100 países.

Regularização de dívidas de propinas nas instituições de ensino superior públicas

Publicada a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto que introduz um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas para os estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos.

Campanha de recolha de veículos de passageiros das marcas “Toyota e Lexus", diversos modelos

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto Ponto de Contacto nacional do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares) informa que, desde 2018, está a decorrer a seguinte campanha de recolha.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

Máscara de proteção respiratória autofiltrante, da marca "MARS"

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares) foi notificado o seguinte produto, eventualmente, comercializado nos mercados europeus.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Quem é Quem no Livro de Reclamações e dados estatísticos de 2019

A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito das suas atribuições de definição e execução da Política de Defesa do Consumidor, entendeu oportuno e importante disponibilizar um guia prático que ajuda todos os interessados a identificar, de forma simples e rápida, as Autoridades (Reguladoras e Fiscalizadoras) competentes para rececionar e tratar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua versão atual.

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