"Creme para as mãos, da marca Caicui”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/00204/20

Categoria:

 Cosméticos

Produto:

 Creme para as mãos

Designação:

 Hand Cream

Marca:

 Caicui

Tipo/número do modelo:

 Raspberry

Código de barras:

 6959192810666

Número do lote:

 20200924T3

Imagem:

 

Descrição:

 Bisnaga em verde claro, com flores e tampa de cor preta, contendo 30 g de creme para as mãos.

País de origem:

 China

País notificador:

 Reino Unido

Tipo de risco:

 Químico

Defeito Técnico/Risco:

 O creme contém “Methylisothiazolinone (MI)” (valor medido: 0.0006 %) cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados por ser passível de provocar alergia de contato a pessoas sensíveis.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas:

 A medida adotada e comunicada pelo país notificador (Reino Unido) foi: “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado on-line”.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).