Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro, que altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em BTN.
O diploma legislativo procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), determinando a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.
Assim, o nível de consumo até ao qual será aplicável a taxa de IVA intermédia foi fixado em 100 kWh (por período de 30 dias). Este limite até ao qual é aplicada a taxa intermédia de IVA é majorado em 50 % (ou seja, nestes casos corresponde a 150 kWh por período de 30 dias) para as famílias numerosas (agregados constuídos por cinco ou mais pessoas).
Esta medida visa abranger mais de 80 % dos consumidores do mercado elétrico em Portugal, os quais têm potências contratadas até 6,90 kVA e tem como objetivo promover a eficiência energéca dos consumos.