A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos emitiu hoje um comunicado em que recorda que no âmbito do regime excecional aplicável aos consumidores que se encontram em situação de desemprego, de quebra de rendimentos ou de infeção por Covid-19 o prazo para a proibição de corte do fornecimento de energia termina no dia 30 de setembro.
Os consumidores abrangidos por este regime que ainda tenham faturas com pagamento em atraso, devem contactar o fornecedor de eletricidade e gás natural com o objetivo de acordarem um plano de pagamento em prestações (até 12 prestações mensais), evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de setembro.
A ERSE salienta ainda que o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte.
Para melhor esclarecimento anexa-se o Comunicado da ERSE.