Alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas

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O DL nº 49/2020 de 4 de agosto, em vigor desde 5 de agosto, veio introduzir alterações à Lei da Comunicações Eletrónicas, prevendo um regime sancionatório aplicável à violação das regras sobre acesso à internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas.

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