A Direção-Geral do Consumidor, no âmbito das suas atribuições de definição e execução da Política de Defesa do Consumidor, entendeu oportuno e importante disponibilizar um guia prático que ajuda todos os interessados a identificar, de forma simples e rápida, as Autoridades (Reguladoras e Fiscalizadoras) competentes para rececionar e tratar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro na sua versão atual.
O Guia informa também sobre a existência de diferentes livros de reclamações e respetivos regimes jurídicos, bem como da existência das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor existentes em Portugal.
Na elaboração deste Guia, a Direção-Geral do Consumidor contou com a colaboração da INCM – Empresa Nacional da Casa da Moeda e das Entidades Fiscalizadoras e Reguladoras competentes.
São destinatários deste guia prático os consumidores, os operadores económicos, as Autoridades competentes e o público em geral.