As instituições de crédito e demais entidades elencadas no Decreto-Lei nº 10J/2020 de 26 de março, são obrigadas a reportar ao Banco de Portugal sobre a implementação das moratórias de crédito criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19. Esta obrigação vem complementar a de divulgação de informação, aos clientes bancários, sobre as moratórias de crédito.
A informação a comunicar ao Banco de Portugal incide assim sobre a aplicação da moratória criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, (“moratória pública”) e das moratórias de natureza voluntária, disponibilizadas ao abrigo das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (“moratórias privadas”) a que as instituições tenham aderido, nomeadamente:
- os pedidos de adesão apresentados pelos clientes
- os contratos abrangidos
- a medida de apoio adotada, estando as instituições igualmente obrigadas a reportar as situações em que os requisitos de acesso não estavam preenchidos.
O Banco de Portugal passa a divulgar regularmente, no Portal do Cliente Bancário, os dados sobre a evolução dos pedidos de adesão às moratórias de crédito.
Mais informação em https://www.bportugal.pt/instrucao/132020