No contexto da pandemia de COVID-19, foi publicada uma orientação pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com os procedimentos a adotar pelas empresas, seus trabalhadores e utilizadores de transportes públicos, coletivos e individuais, entre os quais:
- A adoção de um plano de contingência – de modo a garantir aconselhamento técnico aos seus colaboradores e sensibilizar para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual.
- A utilização de máscara facial - de preferência cirúrgica, para os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas.
- O reforço da limpeza e desinfeção - com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, e disponibilizar, para trabalhadores e utentes, uma solução antissética de base alcoólica ou outra à base de álcool.
- A restrição ou limitação de passageiros - devendo ser observada pelas autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, de acordo com a legislação em vigor.
- O cumprimento pelos utilizadores dos circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas: máscara facial, regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos, distanciamento físico e redução do contacto manual com as superfícies.
Saiba mais em https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0272020-de-20052020-pdf.aspx