A reabertura ao público, a 18 de maio, dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos impõe o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico, com o objetivo de salvaguardar os utentes e os trabalhadores durante a atividade de inspeção técnica periódica de veículos e reboques.
Mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020, realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado a partir da data da matrícula do veículo.
Para saber mais, consulte o Decreto-Lei n.º 21/2020 de 16 de maio