Covid-19 - Portaria n.º 107-A/2020, de 4 de maio - Táxis e veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

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No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19 foi definida, pela Portaria n.º 107-A/2020 de 4 de maio, a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica:

  • os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista;
  • a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros não pode ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.​

Esta medida entrou em vigor a 4 de maio de 2020.