Aprovadas medidas excecionais no âmbito do crédito habitação - Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março

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Foi ontem aprovado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Dada a importância deste regime jurídico, a Direção-Geral do Consumidor elaborou uma súmula das novas regras em vigor, solicitando a sua ampla divulgação nos sítios e redes sociais da vossa entidade, pelos consumidores e demais interessados.

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