Foi recentemente aprovado o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março que estabelece também medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
Dada a importância deste regime jurídico, a Direção-Geral do Consumidor elaborou, em colaboração com a Inspeção-Geral das Atividades Culturais uma súmula das novas regras em vigor, solicitando a sua ampla divulgação nos sítios e redes sociais da vossa entidade, pelos consumidores e demais interessados.