ANACOM - Alteração da rede de emissores TDT

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A ANACOM é a autoridade pública que define as bandas de funcionamento das telecomunicações.

A Televisão Digital Terrestre (TDT), que está a funcionar há quase 10 anos, é o modo técnico público de televisão gratuita, que tem uma frequência determinada pela ANACOM (750-758 MHz).

Tendo em conta o surgimento da nova tecnologia de comunicações eletrónicas sem fios - quinta geração (5G) - e a necessidade de reorganizar as frequências, a TDT necessita de alterar a sua frequência.

Tal necessidade implica que o público em geral que utiliza TDT tenha de alterar o canal digital nos seus televisores para continuar a utilizar os canais de televisão abertos.


NOVAS FREQUÊNCIAS (CAPTÁVEIS EM ALBUFEIRA - segundo Documento técnico ANACOM: Decisão final de 04.10.2019):

  • EMISSOR FOIA: Canal 43 (646-654 MHz);​
  • EMISSOR SÃO MIGUEL: Canal 47 (678-686 MHz).