Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019, que visa reforçar e modernizar as normas de proteção dos consumidores, conhecida como “Diretiva Omnibus”.
A referida Diretiva altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores.
As novas medidas foram propostas pela Comissão Europeia em abril do ano passado no âmbito do novo acordo para os consumidores.
As principais melhorias consistem numa maior transparência para os consumidores quando fazem compras através da internet, em sanções mais eficazes e em normas mais claras para resolver o problema associado à dupla qualidade dos produtos na UE.
Outra das medidas de destaque é o reforço dos direitos dos “ciberconsumidores”, que terão de ser claramente informados se compram bens ou serviços junto de um comerciante ou de um particular, a fim de saberem qual a proteção de que beneficiam se algo correr mal.
Os Estados-Membros têm de adotar e publicar as disposições necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, até 28 de novembro de 2021, sendo as regras da mesma aplicáveis partir de 28 de maio de 2022.
Para mais informações consultar: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L2161