Sabia que existem 12 Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor que podem resolver conflitos de consumo, em Portugal?
Sabia que todos os consumidores podem recorrer a uma entidade desta natureza, desde que adquiram um bem ou lhe seja prestado um serviço, no Continente e Ilhas?
Sabia que todo o território se encontra coberto?
Sabia que as Entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo resolvem conflitos de consumo, utilizando mecanismos de resolução extrajudicial como a mediação, conciliação e arbitragem?
Recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo é:
- RÁPIDO – resolução em menos de 90 dias, em regra;
- FÁCIL – reclamação online em formulário próprio e mediação habitualmente online;
- ACESSÍVEL – sem qualquer custo na maior parte das entidades e custos reduzidos nas restantes;
- EFICAZ – em conflitos até 5.000 euros a mediação e arbitragem é agora obrigatória. Nos Serviços Públicos Essenciais de qualquer valor a arbitragem é obrigatória;
- CREDÍVEL – Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Se forem Centros de Arbitragem são também autorizados pelo Ministério da Justiça. Entidades imparciais e com colaboradores habilitados.
- ESPECIALIZADO - Algumas entidades especializadas (setor automóvel; seguros; agências de viagens).
Conheça estas entidades no site da Direção-Geral do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx
Solicita-se a divulgação desta informação no site e redes sociais da vossa entidade, bem como qualquer outra forma de divulgação que se destine a consumidores, empresas e publico em geral.