Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Seat", modelos "Leon, Ateca"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

 A12/00033/19

Categoria:

 Veículos a motor

Produto:

 Automóveis de passageiros  

Marca:

 Seat

Modelo:

 Leon (5F)  e  Ateca (KH7)

Datas de produção:

 - Período de produção: 10/04/2018 a 25/06/2018;

 - Ano do modelo: 2018.

País de origem:

 Espanha

País notificador:

 Portugal

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

Devido a uma sensibilidade insuficiente do controlo de funcionamento das luzes indicadoras de mudança de direção LED, nem sempre é detetada uma avaria da luz indicadora de mudança de direção LED dianteira.

Como resultado, o aviso (visual/sonoro) não é emitido nestes casos e o condutor não é alertado acerca da possível avaria da luz indicadora de mudança de direção LED dianteira.

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

 Identificação da campanha de recolha no mercado português (indicada pelo representante da marca): 94M1. 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).