Está em consulta pública, de 31 de maio até 13 de junho de 2021, o projeto de decreto-lei que:
- Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, foi aprovada com o objetivo de prevenir e reduzir o impacto no ambiente e na saúde humana de determinados produtos de plástico de utilização única, de produtos de plástico oxodegradável e de artes de pesca que contêm plástico e, ainda, de fomentar a transição para uma economia circular.
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, passando a determinar a proibição da disponibilização de sacos de plástico muito leves e de recipientes de plástico de utilização única, como cuvetes e caixas, com ou sem tampa, na comercialização de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e a obrigatoriedade de disponibilização, aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material.
O envio de contributos, no âmbito da consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX ( www.consultalex.gov.pt ) e pressupõe a inscrição, na plataforma, dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.
Mais informação em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=200