No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/1953/19 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis de passageiros |
Marca: |
Volvo |
Modelo: |
S60, V60, V40, V40CC, S90, V90, V90CC and XC90 |
Homologação UE/modelo: |
VIN range: LVYPS68BCJP035125* - YV1PZ68BCJ1036844* |
Datas de produção: |
2016 - 2019 |
Descrição: |
Automóveis de passageiros equipados com o motor diesel de quatro cilindros D4204T8 (código do motor 74), D4204T11 (A4), D4204T6 (A7) e D4204T23 (68). |
País de origem: |
Suécia |
País notificador: |
Portugal |
Tipo de risco: |
Incêndio |
Defeito Técnico/Risco: |
O coletor de admissão do motor, em plástico, pode-se fundir e deformar devido à formação excessiva de depósitos de carbono no sistema de admissão. Consequentemente, existe a possibilidade de ocorrência de um incêndio localizado no compartimento do motor. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). Identificação da campanha de recolha no mercado português (indicada pelo representante da marca): R29945. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).