Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Opel", modelo “Combo E”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros: 

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/1951/19

Categoria:

 Veículos a motor

Produto:

 Automóveis de passageiros  

Marca:

 Opel

Modelo:

 Combo E

Datas de produção:

 2019 - 2020

País de origem:

 Espanha

País notificador:

 Portugal

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico/Risco:

 O cinto de segurança do passageiro da frente pode não ter sido corretamente instalado durante a produção.

Como resultado, o cinto de segurança pode não reter, suficientemente, o passageiro em caso de acidente, aumentando o risco de ferimentos.

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

 Identificação da campanha de recolha no mercado português (indicada pelo representante da marca): 19-C-130 (E191904472)

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).