Brincos comercializados online via https://www.lucardi.be

Versão de impressãoVersão PDF

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via https://www.lucardi.be:

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00216/21

Categoria:

Jóias

Produto:

Brincos

Designação:

LA FLEUR OK L BLAUW

Tipo / número do  modelo:

1036793

J08073/E/Y/LSAP

Código de barras:

8717637914465 655

Imagem:

     

Descrição:

Brincos em forma de flores com cristais azuis, comercializados com as menções "goldpalted" e "for children" (para crianças).

Os produtos apresentam-se acondicionados num saco de plástico transparente com uma etiqueta (ostentando o código de barras e o número do artigo).

País de origem:

Desconhecido

País notificador:

Bélgica

Tipo de risco:

Químico

Defeito Técnico / Risco:

Os produtos libertam uma quantidade excessiva de níquel (valores medidos até: 3,4 ug/cm2/semana).

O níquel é um forte sensibilizador e provoca reações alérgicas quando presente em artigos que entrem em contacto direto e prolongado com a pele.

Os produtos não cumprem os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas:

A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

 


** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).