No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01003/20 |
Categoria: |
Equipamento de proteção |
Produto: |
Máscara de proteção respiratória filtrante |
Marca: |
FancyLand |
Designação: |
Protective Mask |
Tipo / número do modelo: |
3D FFP2 KN95 |
Código de barras: |
6 972464 103099 |
Número de lote: |
CY-20200410-01 |
Imagem: |
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Descrição: |
Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149. |
Descrição da embalagem: |
O produto é vendido num caixa de cartão branco e azul contendo 50 unidades. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
Bélgica |
Tipo de risco: |
Risco para a saúde / outro |
Defeito Técnico / Risco: |
O produto ostenta a marcação CE mas não é certificado como equipamento de proteção por um organismo competente. Adicionalmente, a retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 94,4 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto. Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Marcação do produto mediante aposição de avisos apropriados sobre o(s) risco(s)” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).