No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00036/21 |
Categoria: |
Brinquedos |
Produto: |
Fato de fantasia para crianças |
Tipo / Número de modelo: |
A L101-B-1 / B18065.S |
Imagem: |
|
Descrição / Descrição da embalagem: |
Fato de “ninja” para crianças, em preto e vermelho, feito de material têxtil elástico. O fato possui um capuz, um cinto, fitas, um fecho de correr na parte de trás e cordões na zona do pescoço. O produto apresenta-se embalado num saco de plástico. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
França |
Tipo de risco: |
Engasgamento, estrangulamento |
Defeito Técnico / Risco: |
O fato tem dois cordões funcionais, com extremidades livres, na zona do pescoço que são demasiado longos e que podem ficar presos durante as diversas atividades de uma criança, levando ao estrangulamento. Além disso, o cursor do fecho de correr pode ser, facilmente, destacado, libertando peças pequenas que uma criança pequena pode colocar na boca, engasgando-se com as mesmas. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1. |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).