No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/01633/20 |
Categoria: |
Aparelhos e equipamentos elétricos |
Produto: |
Carregador portátil sem fios |
Marca: |
BELKIN |
Tipo / número do modelo: |
WIZ003tt |
Código de barras: | 745883795963, 745883795970, 745883796021, 745883796038. |
Imagem: |
|
Descrição: |
Carregador portátil sem fios para dispositivos móveis. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
Polónia |
Tipo de risco: |
Choque elétrico, Incêndio |
Defeito Técnico / Risco: |
Os componentes soldados do carregador, que se podem soltar, podem ter impurezas iónicas passíveis de causar um curto-circuito. Consequentemente, o dispositivo pode incendiar-se e o utilizador pode sofrer um choque elétrico. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão |
Medidas adotadas: |
As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais e Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Polónia). O representante da marca “BELKIN” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.belkin.com/support/assets/belkin/others/Aviso%20ao%20Consumidor%20Portugu%C3%AAs.pdf |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).