A Comissão Europeia apresentou, a 15 de dezembro, importantes novas regras para todos os serviços digitais, incluindo as redes sociais, os mercados em linha e outras plataformas em linha que operam na União Europeia: o ato legislativo sobre os serviços digitais e o ato legislativo sobre os mercados digitais, que visam assegurar uma melhor proteção dos consumidores e dos seus direitos fundamentais no espaço digital:
1. Ato legislativo sobre os serviços digitais – aplica em toda a União Europeia obrigações vinculativas para todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos, incluindo novos procedimentos para uma remoção mais rápida de conteúdos ilegais, bem como uma proteção abrangente dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha.
2. Ato legislativo sobre os mercados digitais - define limiares quantitativos como base para identificar presumíveis detentores de controlo de acesso; proíbe determinadas práticas claramente desleais, nomeadamente para impedir os utilizadores de desinstalar software ou aplicações pré-instaladas; impõe sanções por incumprimento, que podem incluir coimas até 10 % do volume de negócios mundial das empresas com controlo de acesso, a fim de garantir a eficácia das novas regras.
Este conjunto de regras para todo o mercado único visa promover a inovação, o crescimento e a competitividade, proporcionando aos utilizadores novos serviços em linha, incrementando maior qualidade e fiabilidade. As duas propostas estão no cerne da ambição da Comissão, de uma Década Digital da Europa.
Saiba mais em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_2347