Resultado da aplicação das medidas do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro

Versão de impressãoVersão PDF

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou o resultado da aplicação das medidas do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, com impacto para os consumidores.

É possível concluir, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida e considerando a categoria “Outros” que cerca de 3,9 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao segurado no que toca ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais nos seguros Automóvel (1,7 milhões) e “Outros” (940 mil).

Em aproximadamente 4,5 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, 2,7 milhões, e de incêndio e Outros Danos, 1,4 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias”, conclui também o 5º reporte relativo ao resultado da aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, com impacto nos consumidores.

Para mais informações consulte:

https://www.asf.com.pt/NR/exeres/AABD52F0-E958-4EE5-AA71-6914BFB1818C.htm