No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/0734/19 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Automóveis de passageiros |
Marca: |
Toyota |
Modelo: |
Yaris |
Datas de produção: |
27/06/2014 – 17/02/2017 |
País de origem: |
França |
País notificador: |
Portugal |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico: |
No caso do isolamento da cablagem dos sensores de airbag nas portas frontais se danificar e existir intrusão de água, a referida cablagem pode sofrer corrosão, “abrir” o circuito dos sensores dos airbags e provocar o acendimento do aviso de avaria no sistema de airbag. |
Risco: |
Consequentemente, os airbags laterais dos bancos da frente e os airbags de cortina podem não ser acionados como previsto, aumentando o risco de ferimentos em caso de colisão. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). O representante da marca “Toyota” indicou que a campanha (19SMD-035) está a decorrer no mercado Português desde 2019. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).