No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado on-line via Amazon e Cdiscount.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/00662/20 |
Categoria: |
Artigos de puericultura e equipamento para crianças |
Produto: |
Andarilho para bebés |
Nome: |
Minnie Mouse PeekABoo Walker |
Marca: |
bright start (KIDS II) |
Tipo / número do modelo: |
10139 |
Número do lote: |
DC LT 02678-57316 |
Imagem: |
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Descrição: |
Um andarilho para bebés com tabuleiro de atividades. |
Descrição da embalagem: |
O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
País de origem: |
China |
País notificador: |
França |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Não existe proteção contra as quedas de degraus. O andarilho pode cair de um lance de escadas, causando ferimentos nos bebés. O produto não está em conformidade com a Norma Europeia EN 1273. |
Medidas adotadas: |
Recolha do produto junto dos consumidores finais. Retirada do produto do mercado/dos mercados on-line Amazon e Cdiscount. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).