"Andarilho para bebés, da marca bright start (KIDS II)"

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado on-line via Amazon e Cdiscount.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/00662/20

Categoria:

 Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

 Andarilho para bebés

Nome:

 Minnie Mouse PeekABoo Walker

Marca:

 bright start (KIDS II)

Tipo / número do modelo:

 10139

Número do lote:

 DC LT 02678-57316

Imagem:

       

Descrição:

 Um andarilho para bebés com tabuleiro de atividades.

Descrição da embalagem:

 O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País de origem:

 China

País notificador:

 França

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

 Não existe proteção contra as quedas de degraus.

O andarilho pode cair de um lance de escadas, causando ferimentos nos bebés.

O produto não está em conformidade com a Norma Europeia EN 1273.

Medidas adotadas:

 Recolha do produto junto dos consumidores finais.

Retirada do produto do mercado/dos mercados on-line Amazon e Cdiscount. 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).