No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes motocíclos.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A12/0636/19 |
Categoria: |
Veículos a motor |
Produto: |
Motociclos |
Marca: |
Honda |
Modelo: |
PCX125 (WW125) e PCX150 (WW150) |
Datas de produção: |
14/04/2014 – 22/12/2017 |
País de origem: |
Itália |
País notificador: |
Portugal |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico: |
Devido à possibilidade de ocorrência de oxidação gerada na superfície de contacto, e de aumento da resistência de contacto, pode suceder uma falha na condutividade que afeta o funcionamento dos piscas, das luzes de emergência e dos máximos. |
Risco: |
Consequentemente, o sinal de mudança de direção, a sinalização luminosa de perigo ou as luzes de máximos podem não acender quando os respetivos interruptores são operados. |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal). O representante da marca “Honda (motociclos)” indicou que a campanha (3KN) está a decorrer no mercado Português desde 2019. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).