Campanha de recolha de motociclos da marca Honda

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes motocíclos.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/0636/19

Categoria:

 Veículos a motor

Produto:

 Motociclos

Marca:

 Honda

Modelo:

 PCX125 (WW125) e PCX150 (WW150)

Datas de produção:

 14/04/2014 – 22/12/2017

País de origem:

 Itália

País notificador:

 Portugal

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico:

 Devido à possibilidade de ocorrência de oxidação gerada na superfície de contacto, e de aumento da resistência de contacto, pode suceder uma falha na condutividade que afeta o funcionamento dos piscas, das luzes de emergência e dos máximos.

Risco:

 Consequentemente, o sinal de mudança de direção, a sinalização luminosa de perigo ou as luzes de máximos podem não acender quando os respetivos interruptores são operados.

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

 O representante da marca “Honda (motociclos)” indicou que a campanha (3KN) está a decorrer no mercado Português desde 2019. 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).