No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Notificação n.º: |
A11/00101/20 |
Categoria: |
Equipamento para atividades de lazer/desporto |
Produto: |
Arnês de escalada de montanha |
Designação: |
Via Ferrata Vitalink Lanyards |
Marca: |
SIMOND |
Tipo/número do modelo: |
- Código do artigo: 2717143 - Referência: 8544069 |
Imagem: |
|
Descrição: |
Arnês em azul e amarelo, vendido entre 20/06/2020 e 02/11/2020. |
País de origem: |
França |
País notificador: |
Polónia |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
A resistência do produto é inadequada porque o mosquetão pode abrir-se durante a utilização. Isto pode resultar na queda do alpinista, de uma altura significativa, e provocar lesões. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/img/recall-8544069.pdf |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).