Após a saída do Reino Unido da União Europeia, a 31 de janeiro, definem-se novas regras para utilização da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha:
Até 31 de dezembro de 2020
Os consumidores, os comerciantes e as entidades de RAL do Reino Unido podem continuar a utilizar a plataforma de RLL até ao final do período de transição, que foi acordado no âmbito do acordo de saída, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Após 31 de dezembro de 2020
• Os consumidores residentes no Reino Unido deixarão de poder apresentar novas reclamações na plataforma RLL. Também não poderão intervir em quaisquer casos em curso na plataforma, seja para os transmitir a uma entidade de resolução de litígios, contactar um conselheiro RLL do Reino Unido ou obter um resultado;
• Os consumidores residentes na UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine deixarão de poder utilizar a plataforma RLL para apresentar reclamações relativas a comerciantes do Reino Unido ou transmitir os seus casos a uma entidade de resolução de litígios deste país;
• Os comerciantes do Reino Unido deixarão de poder aceder aos respetivos painéis de bordo na plataforma RLL;
• Os comerciantes estabelecidos na UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine deixarão de poder intervir em casos em curso relativos a consumidores do Reino Unido e de sugerir entidades de resolução de litígios neste país;
• As entidades de RAL do Reino Unido deixarão de poder aceder aos respetivos painéis de bordo na plataforma RLL e serão retiradas da lista de entidades de resolução de litígios aprovadas;
• O ponto de contacto RLL do Reino Unido será desativado e os consumidores deixarão de poder contactar o conselheiro RLL deste país.
Todos os utilizadores podem exportar do seu painel de bordo quaisquer dados relativos a reclamações que impliquem consumidores ou comerciantes deste país antes de 31/12/2020.
Mais informações em: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT