No passado dia 14 de setembro de 2019, entraram em vigor em Portugal e nos outros Estados-Membros da União Europeia novas regras nos serviços de pagamento eletrónicos. A partir dessa data, os prestadores de serviços de pagamento são obrigados a fazer a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes:
- acedam online à sua conta de pagamento,
- iniciem uma operação de pagamento eletrónico
ou
- realizem uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos.
Consulte aqui o Guia sobre a Autenticação Forte do Cliente, do Banco de Portugal