A Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, vem alterar a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), passando a sujeitar os conflitos de consumo de reduzido valor económico - até 5.000€ - à arbitragem necessária ou à mediação se efetuada por Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Entidades RAL), habitualmente designadas por Centros de Arbitragem.
Assim, desde que haja uma opção expressa dos consumidores nesse sentido, as empresas ficam obrigadas a sujeitar-se à mediação e à arbitragem dos conflitos de consumo que tenham um valor até 5.000€.
De forma a melhor esclarecer consumidores e empresas sobre os seus direitos e deveres, a Direção-Geral do Consumidor preparou um folheto que se anexA, e que está disponível no site da Direção-Geral do Consumidor e no seu facebook.
Sabia que existem 12 Entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor que podem resolver conflitos de consumo, em Portugal?
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS)
Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo (Provedor da APAVT)