Recolha de produto: Carregador portátil sem fios, da marca BELKIN

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

  A12/01633/20

Categoria:

 Aparelhos e equipamentos elétricos

Produto:

 Carregador portátil sem fios

Marca:

 BELKIN

Tipo / número do modelo:

 WIZ003tt

Código de barras:  745883795963, 745883795970, 745883796021, 745883796038.

Imagem:

    

Descrição:

Carregador portátil sem fios para dispositivos móveis.

País de origem:

 China

País notificador:

 Polónia

Tipo de risco:

 Choque elétrico, Incêndio

Defeito Técnico / Risco:

 Os componentes soldados do carregador, que se podem soltar, podem ter impurezas  iónicas passíveis de causar um curto-circuito. Consequentemente, o dispositivo pode incendiar-se e o utilizador pode sofrer um choque elétrico.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão

Medidas adotadas:

 As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais e Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Polónia).

O representante da marca “BELKIN” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.belkin.com/support/assets/belkin/others/Aviso%20ao%20Consumidor%20Portugu%C3%AAs.pdf

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).