No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto: Calções de Praia BBS 500SE de criança, da marca Olaian com Tipo / Número de modelo:
- 2019/05 21/0006;
- BBS 500SE KID TROPY GREEN;
- Código do modelo: 8518136;
- Código dos artigos: 2609002 – 2609003 – 2609004 – 2609005.
Notificação n.º: |
A12/01842/20 |
Categoria: |
Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: |
Calções de Praia |
Designação: |
Calções de Praia BBS 500SE de criança |
Marca: |
Olaian |
Tipo / Número de modelo: |
- 2019/05 21/0006; - BBS 500SE KID TROPY GREEN; - Código do modelo: 8518136; - Código dos artigos: 2609002 – 2609003 – 2609004 – 2609005. |
Código de barras: |
(01)03583788020073(21) |
Imagem: |
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Descrição: |
Calções de praia de criança, de cor verde. |
País de origem: |
Marrocos |
País notificador: |
Bélgica |
Tipo de risco: |
Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: |
Os calções possuem cordões compridos, com extremidades livres, para serem atados na parte da frente da cintura.
Estes cordões podem ficar presos durante as diversas atividades das crianças e provocar ferimentos.
O produto não está em conformidade com a Norma Europeia relevante EN 14682.
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Medidas adotadas: |
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/pdf/Comunicac%CC%A7a%CC%83o-Loja-BBS-500SE.pdf |
Sítio de Internet do “Safety Gate” |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).