Recolha de produto: Arnês Via Ferrata Vitalink Lanyards

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A11/00101/20

Categoria:

 Equipamento para atividades de lazer/desporto

Produto:

 Arnês de escalada de montanha

Designação:

 Via Ferrata Vitalink Lanyards

Marca:

 SIMOND

Tipo/número do modelo:

 - Código do artigo: 2717143

- Referência:  8544069

Imagem:

    

Descrição:

 Arnês em azul e amarelo, vendido entre 20/06/2020 e 02/11/2020.

País de origem:

 França

País notificador:

 Polónia

Tipo de risco:

 Ferimentos

Defeito Técnico / Risco:

  A resistência do produto é inadequada porque o mosquetão pode abrir-se durante a utilização.

 Isto pode resultar na queda do alpinista, de uma altura significativa, e provocar lesões.

 O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Medidas adotadas:

 A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia).

 A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/img/recall-8544069.pdf

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).