Publicadas as regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões bancárias e na utilização de APP

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A partir de 1 de janeiro de 2021 entram em vigor as normas de proteção do consumidor no comissionamento bancário e na utilização de aplicações de pagamento, introduzindo proibições e limites à cobrança de comissões, por via da  Lei n.º 53/2020, publicada a 26 de agosto.

As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de operações tais como levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou transferências, em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras, desde que não seja ultrapassado um dos seguintes limites:

  • 30 euros por operação
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês

Caso estes limites sejam ultrapassados, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras.

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