Preços devidos pela prestação de cuidados de saúde e equipamento de proteção individual

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Nos termos do alerta de supervisão da ERS – Entidade Reguladora da Saúde  n.º 3/2020, de 1 de abril, e do comunicado sobre preços devidos pela prestação de cuidados de saúde, de 7 de maio de 2020, as entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor privado, social e cooperativo estabelecem os preços dos cuidados de saúde que prestam aos seus utentes, desde que sejam escrupulosamente cumpridas as obrigações decorrentes da Lei a este respeito, nomeadamente de informação prévia e completa aos utentes, e desde que sejam respeitados os casos específicos de utentes que se dirijam aos seus estabelecimentos na qualidade de beneficiários do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas públicos de saúde.​

Considerando este enquadramento, de acordo com os esclarecimentos da ERS – Entidade Reguladora da Saúde - uma entidade prestadora de cuidados de saúde pode incluir os equipamentos de proteção individual nos preços que estabelece para os cuidados de saúde, desde que considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efetiva, de tais cuidados, no cumprimento das normas de saúde pública, em especial aquelas que foram aprovadas pela Direcção-Geral da Saúde.

Qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde, tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa.

Os prestadores de cuidados de saúde devem, assim, assegurar aos utentes uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros relacionados com a prestação de cuidados de saúde e cujo pagamento lhes seja exigível, designadamente, os valores associados a prestações e/ou consumos adicionais estimados em contexto de epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação.​

Mais informações em: https://www.ers.pt/pt/destaques/destaques/destaques/comunicado-preços-devidos-pela-prestação-de-cuidados-de-saúde/