Nos termos do alerta de supervisão da ERS – Entidade Reguladora da Saúde n.º 3/2020, de 1 de abril, e do comunicado sobre preços devidos pela prestação de cuidados de saúde, de 7 de maio de 2020, as entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor privado, social e cooperativo estabelecem os preços dos cuidados de saúde que prestam aos seus utentes, desde que sejam escrupulosamente cumpridas as obrigações decorrentes da Lei a este respeito, nomeadamente de informação prévia e completa aos utentes, e desde que sejam respeitados os casos específicos de utentes que se dirijam aos seus estabelecimentos na qualidade de beneficiários do Serviço Nacional de Saúde ou de subsistemas públicos de saúde.
Considerando este enquadramento, de acordo com os esclarecimentos da ERS – Entidade Reguladora da Saúde - uma entidade prestadora de cuidados de saúde pode incluir os equipamentos de proteção individual nos preços que estabelece para os cuidados de saúde, desde que considere a sua utilização necessária para a segurança e qualidade da prestação, concreta e efetiva, de tais cuidados, no cumprimento das normas de saúde pública, em especial aquelas que foram aprovadas pela Direcção-Geral da Saúde.
Qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde, tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa.
Os prestadores de cuidados de saúde devem, assim, assegurar aos utentes uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros relacionados com a prestação de cuidados de saúde e cujo pagamento lhes seja exigível, designadamente, os valores associados a prestações e/ou consumos adicionais estimados em contexto de epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação.
Mais informações em: https://www.ers.pt/pt/destaques/destaques/destaques/comunicado-preços-devidos-pela-prestação-de-cuidados-de-saúde/