Pequeno brinquedo de peluche, em forma de macaco, pendurado num porta-chaves

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

Notificação n.º:

A12/00033/21

Categoria:

Brinquedos

Produto:

Boneco em peluche pendurado num porta-chaves

Marca:

KO BONNIE

Tipo / Número de modelo:

N#310

Imagem:

Descrição:

Pequeno brinquedo de peluche em forma de macaco, em castanho escuro, com pés e mãos beges. O peluche está pendurado num porta-chaves.

País de origem:

China

País notificador:

França

Tipo de risco:

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco:

O brinquedo inclui um porta-chaves, demasiado pequeno, que pode facilmente destacar-se do mesmo. Além disso, e devido à fraqueza das costuras, o material de enchimento fibroso é facilmente acessível e, em particular, na orelha do brinquedo.

Uma criança pequena pode colocar o porta-chaves ou o material de enchimento na boca e engasgar-se com eles.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia relevante EN 71-1.

Medidas adotadas:

As medidas de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).