Moratória bancária prorrogada até março de 2021

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A moratória que permitiu diferimento temporário do cumprimento das obrigações perante o sistema bancário foi prorrogada, de forma genérica, até 31 de março de 2021, permitindo também o alargamento do universo de potenciais beneficiários e das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020.

As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas que o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho.

 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135844795/details/maximized