Medidas de apoio excecionais Covid-19 – Fecho de IPSS

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Com a publicação da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, diploma que determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, foi definido que as creches, os centros de atividades de tempos livres e os centros de dia do sector social com a atividade suspensa devem reduzir o valor das mensalidades cobradas às famílias "em, pelo menos, 40 %”.

A medida abrange as instituições particulares de solidariedade social cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, a quem o Governo pagará até final de junho as comparticipações que recebiam antes da pandemia, mesmo que tenham perdido entretanto utentes.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021

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