Máscara de proteção respiratória filtrante, da marca "Teyouda”

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No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto.

A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate - RAPEX”, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

Notificação n.º:

 A12/00784/20

Categoria:

 Equipamento de proteção

Produto:

 Máscara de proteção respiratória filtrante

Nome:

 KN95 Protective mask

Marca:

 Teyouda

Código de barras:

 6 970730 050030, 6 970730 050306

Imagem:

    

Descrição:

 Máscara de proteção respiratória da categoria KN95.

 O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico e vendido numa caixa de cartão contendo 40 ou 50 unidades.

País de origem:

 China

País notificador:

 Bélgica

Tipo de risco:

 Risco para a saúde / outro

Defeito Técnico / Risco:

 A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 74 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto.

 Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção.

 O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Medidas adotadas:

 As medidas de “Proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica).

 Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.

Sítio de Internet do “Safety Gate”

 https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt



** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).