No âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi publicada a Lei n. 13/2020 de 7 de maio, que estabelece:
- A isenção do pagamento de IVA para o Estado e outros organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos nas transmissões e aquisições intracomunitárias, de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19;
- A redução de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo. Deste modo, a taxa de IVA na aquisição destes bens baixará de 23% para 6%.
Estas medidas vigorarão entre 8 de maio e 31 de dezembro de 2020.