Foi hoje publicada, em Diário da Republica, a lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
Entre outras alterações destacam-se, a introdução de novas disposições relativas:
- Aos requisitos dos sistemas de videovigilância (gravações de imagem recolhidas pelos sistemas de videovigilância e sistemas de alarmística que permitam alertar as forças de segurança territorialmente competentes em caso de perturbação que justifique a sua intervenção);
- Ao responsável pela segurança do estabelecimento de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance e a quem compete a organização e gestão de segurança do estabelecimento.
- Aos novos deveres específicos das entidades de segurança privada;
- As medidas de polícia a aplicar.
Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Para mais informações consulte a Lei n.º 35/2019, de 24 de maio em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122393529/details/maximized